COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA
Coordenação de segurança em fase de projecto
- Assegurar que os autores do projecto tenham em atenção a integração dos princípios gerais da prevenção de riscos profissionais no respectivo projecto;
- Elaborar ou validar tecnicamente o plano de segurança e saúde, quando este for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra;
- Iniciar a organização da compilação técnica da obra e completá-la quando não existir coordenador de segurança em obra;
- Prestar informações ao dono da obra no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Apoiar o dono da obra, nos processos de contratualização da empreitada e nos actos preparatórios da execução da obra na parte respeitante à segurança, higiene e saúde no trabalho.
Coordenação de segurança em fase de obra
- Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia;
- Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
- Analisar a adequabilidade da ficha de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
- Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
- Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
- Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que daqui decorram influências na segurança e saúde no trabalho;
- Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
- Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para cada obra;
- Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
- Informar o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro, bem como sobre as suas responsabilidades no âmbito do presente diploma;
- Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
- Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem
Executar e desenvolver Planos de Segurança e Saúde em fase de projecto
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